É publicada a Lei nº 18.711, que prevê que empresas beneficiadas pelo programa estadual Paraná Competitivo, devem dispor de 10% (dez por cento) de suas vagas ao trabalhador que atender aos requisitos que se enquadrem no Primeiro Emprego.
É publicada a Lei nº 18.711, que prevê que empresas beneficiadas pelo programa estadual Paraná Competitivo, devem dispor de 10% (dez por cento) de suas vagas ao trabalhador que atender aos requisitos que se enquadrem no Primeiro Emprego.