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Sancionada lei que amplia formas de pagamentos em cartórios extrajudiciais

O governador Ratinho Junior sancionou a lei  n.° 20.224/2020, de autoria dos deputados estaduais Paulo Litro (PSDB) e Homero Marchese (PROS), que prevê a possibilidade de pagamento de taxas de cartórios extrajudiciais nos cartões de débito e crédito. A nova lei entrará em vigor no estado a partir de agosto deste ano.

“Ao longo dos últimos anos as formas de pagamento sofreram profundas alterações, com um crescimento exponencial da utilização de cartões. Com a sanção desta lei, o cidadão passa a ter maior prazo e flexibilidade para o cidadão organizar seus gastos”, disse Paulo Litro.

O deputado ressaltou que a medida torna as transações mais seguras, uma vez que reduz a circulação de dinheiro em espécie, bem como aumenta a arrecadação de tributos sem ônus ao Estado do Paraná. A proposta abrange todos os tipos de cartórios, sejam eles Oficiais de Registro Civil, de Imóveis, Tabelionato de Notas ou de Protesto.

O valor das taxas cartorárias poderá ser pago em até doze parcelas no crédito. Eventuais ônus das transações gerados pela utilização dos cartões serão de responsabilidade do usuário, conforme estabelece a Lei Federal n.° 13.455/2017.

O projeto também determinada que  os cartórios extrajudiciais deverão informar aos usuários e clientes os valores cobrados pelas empresas credenciadoras de cartões antes da contratação do serviço, e terão que discriminar o valor no recibo do serviço prestado.